Minha Casa Minha Vida – Entenda como participar, quem tem prioridade e quem não pode

Como participar do programa habitacional atualizado Minha Casa Minha Vida 

Para participar do programa habitacional atualizado Minha Casa Minha Vida, as famílias da faixa 1 necessitam fazer o cadastro do cidadão junto à Prefeitura, segundo o Ministério das Cidades. 

Após o cadastro, a própria prefeitura fará a inscrição no CadÚnico, depois cada cidadão é submetido há alguns critérios de seleção estabelecidos pelo próprio Ministério das Cidades. O mesmo ministério também faz o alerta de que será proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento para qualquer faixa de renda. 

Para as faixas 2 e 3, as famílias podem buscar as construtoras que oferecem propriedades do programa Minha Casa, Minha Vida. Apenas é necessário realizar uma simulação de financiamento na entidade que irá financiar o imóvel e aguardar a aprovação do crédito.  

Com uma ampla variedade de opções de imóveis disponíveis em diversas regiões do país, o Minha Casa, Minha Vida busca atender às necessidades específicas de cada participante. 

 

Quem tem prioridades no programa 

O Governo incluiu a possibilidade de aquisição de moradia urbana usada e de famílias em situação de rua, no programa, além da ampliação da inclusão da locação social. Além dessas famílias, também tem prioridades, as famílias cuja a mulher é responsável, famílias que contenham algum deficiente físico, e que contenham idosos, crianças ou adolescentes.  

As famílias em situação de risco, vulnerabilidade e emergência, bem como as que tiveram que ser deslocadas devido a obras públicas, também estão incluídas no grupo prioritário.  

 

Quem não pode participar do programa Minha Casa Minha Vida 

Apesar de ser uma iniciativa louvável e inclusiva, o programa Minha Casa, Minha Vida possui critérios específicos de elegibilidade que podem excluir alguns indivíduos. Não podem participar do programa pessoas que não atendam aos requisitos estabelecidos, tais como: 

– Quem utilizou o FGTS no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para obter financiamento em qualquer parte do país; 

– Titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial munido dos recursos básicos para habitação, com regras de habitabilidade estabelecidas pela administração municipal;   

– Indivíduos que, nos últimos dez anos, foram beneficiados por auxílios semelhantes originados de subvenções concedidas com financiamento do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou decorrentes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, exceto aqueles relacionados a aquisição de materiais de construção e ao Crédito Instalação, fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, conforme estabelecido em normas específicas. 

É importante lembrar que essas restrições têm o propósito de direcionar os recursos do programa para aqueles que realmente necessitam do apoio governamental na conquista da casa própria.  

 

 

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