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Isenção parcial de encargos por erro do credor é uma situação em que o devedor é beneficiado com a redução ou eliminação de determinadas taxas ou encargos devido a um equívoco cometido pela instituição financeira ou credor. Nesse caso, o devedor não é responsável pelo pagamento total dos encargos devidos, pois houve um erro por parte do credor.
Quando ocorre um erro por parte do credor, seja na cobrança de juros abusivos, taxas indevidas ou qualquer outro tipo de encargo, o devedor pode solicitar a isenção parcial desses encargos. Para isso, é necessário comprovar o erro cometido e apresentar as devidas justificativas para a solicitação.
A isenção parcial de encargos por erro do credor traz benefícios significativos para o devedor, pois permite a redução do valor total da dívida e a correção de possíveis injustiças cometidas pela instituição financeira. Além disso, essa medida contribui para a proteção dos direitos do consumidor e para a garantia de uma relação mais justa entre as partes envolvidas.
Para solicitar a isenção parcial de encargos por erro do credor, o devedor deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pela cobrança e apresentar as provas do erro cometido. É importante seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e buscar orientação jurídica, se necessário, para garantir o sucesso da solicitação.
A legislação brasileira prevê a proteção do consumidor em casos de cobranças indevidas ou abusivas por parte do credor. Portanto, o devedor tem o direito de solicitar a isenção parcial de encargos por erro do credor e buscar a reparação dos danos causados pela cobrança indevida.
A isenção parcial de encargos por erro do credor é um direito do consumidor previsto em lei e que visa garantir a justiça nas relações de consumo. Ao identificar um erro por parte do credor, o devedor deve agir de forma assertiva e buscar a isenção parcial dos encargos indevidos, protegendo assim seus direitos e interesses.