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Os juros abusivos são aqueles que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação vigente. No caso do cartão de crédito, o enquadramento legal dos juros abusivos é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a legislação brasileira, os juros cobrados em operações de crédito não podem ser abusivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a taxa de juros remuneratórios não pode ser superior a 12% ao ano, conforme a Súmula 382.
Além dos juros, as instituições financeiras não podem impor cláusulas abusivas nos contratos de cartão de crédito. Essas cláusulas podem incluir a cobrança de tarifas indevidas, a imposição de seguros obrigatórios e a limitação do direito do consumidor.
Em casos de suspeita de juros abusivos, o consumidor pode recorrer à Justiça para solicitar a revisão do contrato. A análise judicial levará em consideração a legislação vigente e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O enquadramento legal dos juros abusivos visa proteger o consumidor de práticas abusivas por parte das instituições financeiras. É importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica em caso de dúvidas.
Em resumo, o enquadramento legal dos juros abusivos no cartão de crédito é fundamental para garantir a proteção do consumidor e a equidade nas relações de consumo. É importante estar atento aos seus direitos e buscar auxílio jurídico quando necessário.