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Uma dívida prescrita é aquela que ultrapassou o prazo legal para ser cobrada judicialmente, ou seja, o credor perdeu o direito de exigir o pagamento. Já os juros indevidamente cobrados são aqueles que são calculados de forma abusiva, acima do permitido por lei.
De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas é de cinco anos. Após esse período, o devedor não pode mais ser acionado judicialmente para quitar a dívida.
Quando uma dívida prescrita é cobrada indevidamente, o devedor tem o direito de contestar a cobrança e exigir a sua exclusão dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.
Os juros abusivos são aqueles que ultrapassam o limite estabelecido por lei, tornando a dívida muito mais onerosa para o devedor. É importante ficar atento aos contratos e faturas para identificar possíveis irregularidades.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras, garantindo o direito do consumidor de questionar e contestar cobranças indevidas.
Caso identifique a cobrança de juros indevidos em seu cartão de crédito, é importante entrar em contato com a instituição financeira responsável e solicitar a correção da cobrança, podendo inclusive buscar auxílio jurídico se necessário.
A regularização de dívidas prescritas e cobranças indevidas é essencial para manter a saúde financeira e evitar problemas futuros, garantindo que o consumidor não seja prejudicado por práticas abusivas.
Em resumo, a dívida prescrita e os juros indevidamente cobrados são questões que merecem atenção por parte dos consumidores, que devem estar cientes de seus direitos e buscar a regularização de possíveis irregularidades.