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A caducidade da dívida é um termo jurídico que se refere ao prazo máximo estabelecido por lei para que uma dívida possa ser cobrada judicialmente. Após esse prazo, a dívida deixa de ser exigível, ou seja, o devedor não pode mais ser judicialmente cobrado pelo seu pagamento.
No caso de dívidas de cartão de crédito, por exemplo, a caducidade geralmente ocorre após 5 anos da data do vencimento da fatura. Ou seja, se o credor não tomar nenhuma ação judicial para cobrar a dívida dentro desse prazo, ela se torna caduca e o devedor não pode mais ser cobrado judicialmente.
A prescrição, por sua vez, é o prazo estabelecido por lei para que uma dívida possa ser cobrada extrajudicialmente. Após esse prazo, o devedor não pode mais ser cobrado nem judicialmente, nem extrajudicialmente.
A principal diferença entre caducidade e prescrição é o momento em que a dívida deixa de ser exigível. Enquanto a caducidade se refere ao prazo para cobrança judicial, a prescrição se refere ao prazo para cobrança extrajudicial.
É fundamental para os consumidores conhecerem os prazos de caducidade e prescrição das dívidas, pois isso pode evitar cobranças indevidas e abusivas. Além disso, o conhecimento desses prazos pode ser utilizado como defesa em casos de cobranças ilegais.
Para verificar se uma dívida está caduca ou prescrita, o consumidor deve consultar um advogado especializado em direito do consumidor. O profissional poderá analisar a situação da dívida e orientar sobre os próximos passos a serem tomados.
Em resumo, a caducidade da dívida e a prescrição são termos importantes no âmbito jurídico, especialmente no que diz respeito às dívidas de cartão de crédito. Conhecer esses prazos pode ser fundamental para evitar cobranças abusivas e ilegais.