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O seguro desemprego é um benefício assegurado pela constituição federal que garante um auxílio financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, ou seja, sem motivo legal. Entretanto, é preciso que o trabalhador tenha as informações corretas para não ter o seguro desemprego negado.
Em síntese, esse auxílio varia de três a cinco parcelas, de acordo com o período de trabalho. Portanto, numa demissão sem justa causa, a empresa deve garantir alguns outros benefícios ao colaborador para que ele não saia em desvantagem.
Inegavelmente, a demissão sem justa causa é a forma de desligamento mais burocrática que uma empresa pode ter, exigindo para isso uma grande quantidade de documentos para realizar o processo.
Isso deve-se porque, teoricamente, não existiu nenhum erro por parte do colaborador. Pois o nome já está dizendo, “sem justa causa”. Dessa forma, se não existiu nenhum erro e ele foi demitido, também deverá ser indenizado.
Se você quiser saber se tem direito ao seguro desemprego e ainda mais o que precisa fazer para não ter seu seguro desemprego negado, leia este artigo até o final.

– Primeiramente, o trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa;
– Trabalhadores com suspensão do contrato de trabalho para participação em cursos de qualificação;
– Pescadores profissionais durante o período de defeso;
– E os trabalhadores resgatados de condições análogas a trabalho escravo.
Como regra geral, segue abaixo os requisitos para que o trabalhador tenha acesso ao benefício e não seja negado:
– Não pode estar recebendo o BPC, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
– Não pode estar empregado no período da solicitação;
– Não pode ter recebido seguro desemprego nos últimos 16 meses que antecede ao novo requerimento;
– Não deve possuir renda própria;
O cálculo é feito de acordo com o salário do trabalhador, levando-se em conta a média dos três últimos salários, assim como a quantidade de meses que foi trabalhado e quantos pedidos do benefício o trabalhador já fez.
Em 2022, por exemplo, o benefício equivalente ao piso nacional, teve como valor mínimo R$ 1.212,00 e como valor máximo, R$ 2.106,08.
Todavia, a partir do último dia 11 de janeiro, após o reajuste das faixas salariais pelo INPC de 2022, a tabela para o ano de 2023 ficou definida da seguinte forma:
| FAIXA MÉDIA DE SALÁRIO | VALOR DA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO |
| Até R$ 1.968,36 | Multiplica por 0,8 (80%) |
| De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | 1. Diminui o valor que recebe de R$ 1.968,36 2. O resultado 1 multiplica por 0,5 (50%) 3. O resultado 2 soma com R$ 1.574,69 |
| Acima de R$ 3.280,93 | Parcela fixa de R$ 2.230,97 |
A quantidade de parcelas vai depender do tempo trabalhado e pode variar de 3 a 5 parcelas, podendo ser pagas de forma contínua ou alternada.
Se por exemplo o trabalhador for fazer a 1º solicitação do seguro ele precisa ter atuado por no mínimo 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores a demissão, para receber 4 parcelas. Enquanto que para receber 5 parcelas, ele precisa ter atuado por no mínimo de 24 meses.
Na 2º solicitação, conforme as regras, ele precisa ter atuado por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores a demissão. E a partir da 3º solicitação o trabalhador precisa ter atuado por no mínimo 6 meses imediatamente anteriores a demissão.
O trabalhador pode solicitar o benefício de forma presencial, após agendamento prévio nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), assim como pelo Sistema Nacional de Empregos (SINE).
Por outro lado, uma forma simples e rápida de fazer a solicitação é através da internet. O seguro desemprego web pode ser solicitado através do site do Governo Federal.
Depois que acessar, o trabalhador vai clicar no botão verde “iniciar”. Após isso, será direcionado para a página “EMPREGA BRASIL” e vai seguir os passos para obter a senha de acesso. Concluindo os passos ele será informado do valor das parcelas e as datas previstas para saque nos canais de pagamento.
O trabalhador também pode solicitar através do aplicativo da carteira de trabalho digital, disponível na Play Store (Android) e Apple Store (IOS).
E por último, o processo também pode ser feito entrando em contato com as SRTEs do seu estado, através do telefone 158, ou pelos E-mails corporativos, com a substituição das devidas siglas de cada estado.