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Surpreendentemente, muita gente não tem ideia de que pode solicitar no banco para liberar o FGTS e dar entrada ou quitar o seu imóvel.
O fundo de garantia do tempo de serviço é uma espécie de poupança obrigatória em favor do trabalhador. Sobretudo o empregador é responsável pelo depósito mensal de parte do salário que paga ao trabalhador.
Todos os trabalhadores contratados no modelo CLT tem o direito a essa contribuição obrigatória, equivalente a 8% do salário recebido, que é depositada automaticamente em uma conta aberta quando se gera o contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.
Embora funcione como uma garantia de proteção em caso de demissão sem justa causa, existem algumas situações especiais em que o trabalhador pode usufruir do valor existente.
Se quiser entender quais as situações que você pode utilizar este recurso e como isso funciona, a fim de favorecer a compra do seu imóvel, continue a leitura até o final.
Primeiramente, é bom entender que existem quatro situações que o trabalhador pode resgatar o dinheiro do fundo de garantia com o propósito de utilizá-lo no seu imóvel:
1. Em caso de demissão, sem ser por justa causa;
2. No ato da rescisão do contrato de trabalho;
3. Ao se aposentar;
4. Na compra de um imóvel.
Em muitas situações e contextos de vida, alugar pode ser a melhor opção, mesmo que muitos discordem disso. Por outro lado, Já para quem possui o sonho da casa própria e depende disso para se sentir realizado, não é justo falar das possíveis desvantagens financeiras de comprar e financiar um imóvel.
E a quitação do financiamento desse imóvel pode vir de maneira bem mais rápida, caso você consiga liberar o FGTS para a devida finalidade.
Segundo estudos realizados, é sempre vantajoso usar o FGTS para abater ou quitar a dívida por um motivo simples; porque, independentemente do valor da taxa Selic, que é quem regula todas as outras taxas e a inflação, a taxa de dívida sempre foi maior do que o rendimento do FGTS. Ou seja, antecipando o pagamento do financiamento com o saldo do FGTS, você deixa de desembolsar uma boa grana para pagar as prestações e os juros do financiamento.
Mas tem uma ressalva, nunca zere o seu saldo do FGTS. Sempre deixe alguma coisa lá para não entrar no cheque especial no caso de precisar fazer alguma reforma.
Só para exemplificar vamos ver na prática como seria essa comparação. Vamos levar em consideração o retorno do FGTS de 3,5% + TR (taxa referencial de juros mensal utilizada para determinar o rendimento da poupança, FGTS e financiamentos imobiliários).
Nesse sentido, suponhamos que você tenha R$ 100.000 de saldo do FGTS, como mostra a tabela 1 abaixo. Em 10 anos esse valor subiria para R$ 141.059,88, considerando a taxa de 3,5% + TR. Suponhamos também que a mesma pessoa tenha uma dívida de financiamento de R$ 100.000, a uma taxa de 10% a.a. Esse saldo devedor acumulado em 10 anos com a taxa de 10% a.a. se transformaria em R$ 259.374,25.
SALDO FGTS | EM 10 ANOS |
R$ 100.000,00 | R$ 141.059,88 |
SALDO FINANCIAMENTO | EM 10 ANOS |
R$ 100.000,00 | R$ 259.374,25 |
DIFERENÇA: R$ 118.314,37 |
A diferença é de R$ 118.314,37. Ou seja, essa diferença é o valor que a pessoa deixaria de pagar se optasse por antecipar o financiamento com o valor do FGTS.
Então, para as pessoas que tem um imóvel financiado, é possível usar o FGTS para quitar ou amortizar as prestações, reduzindo o valor das parcelas ou o tempo da dívida.
Dependendo da linha de crédito do contrato, pode haver mudanças no valor da dívida ao longo do tempo. Existem créditos que acompanham a inflação, a poupança, ou outras referências.
O tipo de financiamento mais usado para imóveis é o sistema financeiro de habitação (SFH). Esse sistema era o único que permitia usar o saldo do FGTS a cada dois anos para amortizar a dívida.
O outro tipo é o sistema de financiamento imobiliário (SFI), no qual as condições financeiras eram definidas pelas instituições e não permitia usar o saldo do FGTS. Porém, a partir de 12/06/2021 a utilização do FGTS passou a ser permitido também nesse sistema.
Ainda tem a modalidade de FGTS consignado, que é uma espécie de empréstimos consignado, bancado pela reserva do FGTS.
Infelizmente o atual governo está fazendo algumas mudanças na utilização desse recurso, e com isso as pessoas passarão a ter uso mais restrito da reserva, que lhes é garantida por lei.
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar o imóvel totalmente ou amortizar a dívida.
Não há limite da quantidade de vezes que poderá ser usado, porém o intervalo mínimo é de dois em dois anos.
Pode ser utilizado no ato de compra do imóvel, como entrada do financiamento, ou como entrada do financiamento para construção.
Nesse caso o saldo do FGTS pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
Explicando de forma simples, se você paga R$ 1.000 de financiamento, isso poderá ser reduzido até R$ 200 de prestação (R$ 1.000 – 80% = R$ 200) .
O procedimento para liberar o FGTS é simples. Primeiramente você consulta o seu saldo com seu gerente do banco e diz que você quer saber o saldo do seu FGTS para quitar o seu imóvel, se houver saldo suficiente, ou abater a dívida do saldo devedor do seu imóvel. Logo depois ele vai conferir o seu saldo e lhe dar um contrato de saque.
Caso você já saiba o saldo, pode solicitar a utilização pelo 0800 104 01 04 ou 4004 01 04 ou mesmo pelo aplicativo da caixa econômica App Habitação. Depois de solicitado é só aguardar a aprovação da Caixa.
Por fim, se você tem saldo de FGTS e tem algum financiamento imobiliário, não pense duas vezes, confira apenas os juros e corra para usá-lo na amortização/quitação das prestações.