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Como são abonos com destinos diferentes, o PIS está sendo pago pela CEF, e o PASEP pelo Banco do Brasil (BB).
A consulta do PIS pode ser feita de forma online, diretamente no site da CEF, em qualquer agência bancária da CEF, ou através do número 0800 726 0207.
E para receber o abono salarial do PIS, basta o trabalhador ter uma conta poupança ou conta corrente na CAIXA, que o valor cairá automaticamente.
Caso não tenha, a CAIXA abrirá uma conta poupança social digital para ser depositado o valor. Além dessas duas formas, existem mais duas que podem ser melhores para cada um.
Dessa forma, você pode instalar o aplicativo do CAIXAtem para descobrir sua conta social digital.
2. Depósito direto na conta
Para quem tem conta individual na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), tenha saldo de pelo menos R$ 1,00 e esteja movimentando a conta.
3. Apresentação de documento
Você pode apresentar um documento oficial de identificação (RG, CPF, CNH ou carteira de trabalho) diretamente em uma agência da CEF.
4. Saque direto pelo Cartão Cidadão
O abono pode ser sacado nos caixas eletrônicos da CEF, correspondentes Caixa Aqui e lotéricas, para quem possui o Cartão Cidadão.
Para realizar a consulta do PIS de forma online, basta acessar diretamente no site da CEF, ou pelos aplicativos: CAIXAtem ou CAIXA Trabalhador
Uma outra forma seria se dirigir diretamente em qualquer agência bancária da Caixa Economica Federal, ou ainda, através do número 0800 726 0207.
No caso do PASEP, a consulta pode ser feita de forma online, pelos telefones da central de atendimento do BB (4004 0001 ou 0800 729 0001), ou de forma presencial em alguma agência bancária BB.
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança no BB, poderão receber o abono diretamente nas suas contas.
Quem não é cliente do BB poderá solicitar no próprio BB, após apresentação dos documentos, que seja transferido para uma conta de titularidade em outro banco.
Em conclusão, o abono salarial além de estimular o consumo de bens e serviços, pode servir de subsídio para possíveis diminuição das dívidas da população. É um grande auxílio para quem ganha até dois salários mínimos.
Portanto, não desperdice essa renda, pois os valores não são acumulativos. Caso o trabalhador não resgate o seu abono no prazo determinado, o mesmo não ficará disponível. Ele é transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).