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Recentemente o Governo Federal liberou o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, o qual é um benefício destinado aos trabalhadores que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pelo governo federal.
O objetivo do abono é proporcionar um complemento de renda aos trabalhadores de baixa renda, com o intuito de contribuir para a redução das desigualdades sociais.
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de trabalho do trabalhador no ano-base. O valor máximo é de um salário mínimo, e o pagamento é feito de acordo com calendário estabelecido pelo governo federal.
O seu recebimento pode fazer uma grande diferença no orçamento familiar. Portanto, é fundamental que os trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos solicitem o benefício dentro do prazo estipulado, garantindo assim o seu auxílio financeiro.
Apesar de serem citados juntos, o PIS e o PASEP têm regras e públicos diferentes, mas ambos são direitos dos trabalhadores de baixa renda, e um programa não tem nenhuma relação com o outro.

Esclarecendo melhor, o PIS é concedido aos trabalhadores de empresa privada, e o PASEP é concedido aos servidores públicos.
O PASEP é pago através do Banco do Brasil aos servidores públicos, sejam eles: federais, estaduais ou municipais.
E o pagamento é feito de acordo com o número de inscrição do trabalhador.
Porém, o PIS é pago por meio do Banco Caixa Econômica Federal. E destina-se a trabalhadores do setor privado (empresas) que possuam carteira assinada.
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E o pagamento é feito de acordo com a data de aniversário do empregado.
Para sacar o PASEP Banco do Brasil, o trabalhador não necessariamente precisará ter uma conta no Banco do Brasil para receber o abono salarial.
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No caso do MEI (microempreendedor individual), se o microempreendedor tiver trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias ou mais no ano-base, seja em empresa privada ou em órgão público.
E cumprir os demais requisitos, ele também está apto a receber o abono. Ou seja, o fato de ser MEI não impede o recebimento.
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As empregadas domésticas e diaristas não possuem direito a receber o benefício, pois não possuem nenhum vínculo formal com empresas, e sim com pessoa física.
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Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
Entre na sua carteira de trabalho digital e consulte para ver se você tem direito a receber o abono. Você também pode baixar o aplicativo no seu celular e fazer o cadastro, nesse mesmo endereço digital.
Em conclusão, o abono salarial além de estimular o consumo de bens e serviços, pode servir de subsídio para possíveis diminuição das dívidas da população. É um grande auxílio para quem ganha até dois salários mínimos.
Portanto, não desperdice essa renda, pois os valores não são acumulativos. Caso o trabalhador não resgate o seu abono no prazo determinado, o mesmo não ficará disponível. Ele é transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).