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A cessão de crédito é um processo pelo qual uma pessoa (cedente) transfere a outra (cessionário) seus direitos de crédito sobre determinada dívida. No caso de cartão de crédito, a cessão de crédito pode ocorrer quando o titular do cartão transfere seus direitos de crédito para outra instituição financeira.
A legislação brasileira prevê que a cessão de crédito deve ser feita por meio de um contrato escrito e registrado em cartório. Além disso, é importante ressaltar que a cessão de crédito não pode implicar em mudanças nas condições originais do contrato de crédito.
Uma das principais implicações legais da cessão de crédito é a possibilidade de o cessionário cobrar a dívida diretamente do devedor original. No entanto, é importante ressaltar que o devedor original pode se opor à cessão de crédito caso haja cláusulas contratuais que impeçam a transferência dos direitos de crédito.
Para proteger os consumidores, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a cessão de crédito só pode ser feita com a concordância do devedor original. Além disso, o devedor original deve ser informado sobre a transferência dos direitos de crédito e ter a oportunidade de contestar a cessão.
Em resumo, a cessão de crédito é um processo legal que permite a transferência de direitos de crédito entre partes. No entanto, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes das implicações legais e cumpram as normas estabelecidas pela legislação vigente.