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A inadimplência é um desafio que muitas pessoas enfrentam em suas vidas financeiras. Quando estamos em situação de endividamento, surge a preocupação sobre como suprir as necessidades básicas do dia a dia enquanto estamos enrolados com as contas em atraso. Essa realidade pode gerar ansiedade e estresse, mas é importante lembrar que existem estratégias e maneiras de lidar com essa situação.
Neste contexto, é crucial adotar medidas para gerenciar as finanças de forma eficiente e equilibrada. Ao compreender como proceder com as necessidades diárias durante a inadimplência, é possível minimizar o impacto negativo e buscar soluções viáveis.
Este artigo tem como objetivo fornecer orientações práticas para quem se encontra nessa situação. Abordaremos estratégias financeiras que podem ser adotadas, dicas para administrar as despesas básicas durante esse período desafiador e sugestões para superar a inadimplência. Com uma abordagem cuidadosa e planejada, é possível garantir a sobrevivência financeira e gradualmente reverter essa situação.
Acompanhe este guia e descubra como enfrentar a inadimplência, manter-se firme diante das necessidades diárias e, aos poucos, reconquistar a estabilidade financeira.
O cartão de crédito é uma boa opção somente para quem consegue controlar o seu uso, pois o beneficio de não precisar carregar dinheiro na carteira, concentrar as despesas em uma única data de pagamento, ter histórico de despesas e acumulo de pontos em programas de fidelidade e troca de milhas, pode se tronar um problema caso o consumidor não consiga controlar os impulsos e gaste descontroladamente.
Fique atento ao possível parcelamento da dívida do seu cartão. A administradora não é obrigada a parcelar o débito existente. Caso o banco/administradora queira parcelar, o consumidor tem que ser comunicado antes.
Porém, após o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.
Sobrevivendo ao aperto financeiro: dicas para quem está endividado
Quem já está com o nome protegido pelos órgãos de proteção ao crédito, SERASA e SPC, e ainda precisa fazer algum empréstimo, deve perguntar à instituição financiadora, pois a resposta depende da política de cada uma delas. Algumas concedem empréstimos para negativados e outras não. Grande parte das que liberam são empréstimos consignados para servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Ao quitar a dívida, o SPC terá até cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, para fazer a exclusão do nome junto ao órgão.
Porém, caso o seu nome esteja com restrições, não há motivos para pânico, afinal seu nome apenas está “protegido” pelo órgão para que não faça mais nenhuma besteira financeira. Certamente, você não será preso(a) por isso. A única dívida que pode te levar a cadeia é a dívida relacionada à pensão alimentícia.
Além disso, aquele que não está em dia com a pensão também pode ter seu nome registrado no SPC, pois o sistema permite a inclusão de débitos por ordem judicial, após a solicitação do cônjuge ao juiz da execução. O juiz fará uma expedição de oficio para que o débito alimentício seja registrado.
Para consultar seu CPF, bem como seu score de crédito, basta acessar o site do SERASA, se cadastrar, fazer login e entrar no menu “Meu CPF”, localizado na parte inicial do site.
Depois que identificou uma restrição no nome, após ter consultado o site do SERASA, ou mesmo após ter sido alertado por alguma loja no registro do cadastro, o consumidor poderá regularizar seu crédito a qualquer momento. Basta procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.
Caso a empresa credora seja parceira do SERASA, o consumidor poderá consultar diretamente no site do SERASA se há alguma oferta de negociação para quitação da dívida.
Os riscos e restrições nas necessidades diárias
Quem está com o nome negativado pode ser eliminado em uma seleção de emprego, pois em 2012 o TST determinou que qualquer empregador pode decidir pela contratação ou não do funcionário verificando se o nome dele consta em algum cadastro de restrição ao crédito. Por outro lado, a inadimplência não é motivo para a demissão de funcionários já em trabalho em curso.
Outra dúvida que existe é se o inadimplente pode tirar passaporte e visto de entrada em outros países, mas não há nenhum impedimento legal quanto a isso. O inadimplente pode viajar tranquilamente, inclusive para outros países.
Sobre a inadimplência condominial, algumas administrações consideram inadimplência já no primeiro dia após o vencimento do boleto, e outras consideram somente após o 31º dia de boleto vencido. Nesse caso o inadimplente poderá ficar com seu direito de volto em assembleia restrito, de acordo com o Art. 1.335, Inciso III, do Código Civil, embora o Inciso I do mesmo artigo permita que ele use livremente as áreas de lazer, salão de festas, etc.