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Na letra I do Glossário de Juros Abusivos no Cartão de Crédito, abordaremos a inclusão indevida de encargos por atraso em financiamento imobiliário. Esse termo refere-se à prática ilegal de cobrar do consumidor encargos por atraso em parcelas de financiamento imobiliário, mesmo que o atraso não tenha sido causado por ele.
A inclusão indevida de encargos por atraso em financiamento imobiliário pode impactar negativamente os consumidores, aumentando o valor total da dívida e prejudicando sua saúde financeira.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva a cobrança de encargos por atraso em situações em que o consumidor não deu causa ao atraso. Portanto, a inclusão indevida desses encargos é ilegal e passível de punição.
Os consumidores que se sentirem prejudicados pela inclusão indevida de encargos por atraso em financiamento imobiliário podem buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo recorrer à Justiça para obter a reparação de danos.
A prática de inclusão indevida de encargos por atraso em financiamento imobiliário é considerada abusiva e fere os direitos do consumidor, sendo importante estar atento a possíveis irregularidades nas cobranças realizadas pelas instituições financeiras.
Em resumo, a inclusão indevida de encargos por atraso em financiamento imobiliário é uma prática ilegal que prejudica os consumidores e deve ser combatida através da informação e da busca por seus direitos.