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Quando se trata de cartões de crédito, a imposição de pagamento mínimo com juros exorbitantes é uma prática abusiva que prejudica os consumidores. Nesse cenário, as instituições financeiras estabelecem um valor mínimo a ser pago mensalmente, geralmente em torno de 15% a 20% do saldo devedor, e aplicam taxas de juros altíssimas sobre o restante da dívida.
Essa imposição pode levar os consumidores a uma verdadeira armadilha financeira, uma vez que os juros cobrados sobre o saldo remanescente são tão elevados que a dívida pode se tornar impagável. Muitas vezes, os consumidores acabam pagando apenas o mínimo exigido, o que prolonga o tempo de pagamento e aumenta consideravelmente o valor final da dívida.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção contra práticas abusivas como a imposição de pagamento mínimo com juros exorbitantes. Os consumidores têm o direito de questionar essas cobranças e buscar alternativas para quitar suas dívidas de forma mais justa e equilibrada.
Para evitar cair nessa armadilha dos juros abusivos, é importante que os consumidores busquem negociar suas dívidas com as instituições financeiras, procurando formas de pagamento que sejam mais vantajosas e que não comprometam sua saúde financeira a longo prazo.
A imposição de pagamento mínimo com juros exorbitantes é uma prática prejudicial que deve ser combatida e evitada pelos consumidores. É fundamental estar atento aos termos do contrato de cartão de crédito e buscar orientação jurídica caso se sinta lesado por essas práticas abusivas.