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Impedimento de cancelamento do cartão sem quitar saldo devedor é uma prática abusiva que ocorre quando a instituição financeira não permite que o cliente cancele o cartão de crédito sem antes quitar o saldo devedor. Essa prática é ilegal e fere o direito do consumidor de encerrar um contrato de forma livre e sem impedimentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibido condicionar o cancelamento de um cartão de crédito ao pagamento do saldo devedor. O cliente tem o direito de encerrar o contrato a qualquer momento, sem a necessidade de quitar eventuais dívidas pendentes.
Quando uma instituição financeira impede o cancelamento do cartão sem quitar o saldo devedor, o consumidor fica prejudicado, pois é obrigado a manter um contrato que deseja encerrar. Além disso, essa prática pode gerar problemas financeiros, já que o cliente pode ser cobrado por taxas e juros adicionais.
Se o cliente se deparar com o impedimento de cancelamento do cartão sem quitar o saldo devedor, é importante entrar em contato com a instituição financeira e exigir o cancelamento imediato do contrato, sem a necessidade de quitar as dívidas pendentes. Caso a empresa se recuse, o consumidor pode buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Para proteger os consumidores contra o impedimento de cancelamento do cartão sem quitar o saldo devedor, é fundamental estar ciente dos seus direitos e denunciar práticas abusivas às autoridades competentes. Além disso, é importante buscar orientação jurídica para garantir a defesa dos seus direitos.