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Desde sua criação no ano de 1966, o FGTS possui como principal objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa e garantindo o recebimento de uma quantia equivalente ao tempo trabalhado e correção monetária sobre esse valor.
No entanto, há muitos casos em que essa correção monetária aplicada pode não ser justa, e dessa forma, possibilitando uma revisão.
Portanto, se você deseja compreender todos os fundamentos envolvidos e manter atento sobre como solicitar a revisão da correção monetária do FGTS e ter seus direitos garantidos, continue lendo este conteúdo!

Atualmente, a Caixa Econômica Federal tem a responsabilidade de gerir os recursos depositados pelos empregadores, correspondentes a 8% do salário do trabalhador, em uma conta específica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desse modo, para rentabilizar esses recursos, a instituição financeira é obrigada a aplicar um índice de 3% ao ano na maioria das contas do FGTS, sendo que em alguns casos esse índice pode variar um pouco.
Além disso, a Caixa Econômica Federal é responsável pela correção monetária desses recursos. Entretanto, o índice de correção monetária atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR), não é adequado para medir a inflação e cumprir a finalidade de uma correção monetária justa.
De fato, em vários anos, a TR ficou zerada mesmo com uma inflação de 10% ao ano, sempre que a taxa Selic ficou abaixo de 6,5% ao ano. Esse problema na correção monetária pode afetar negativamente os trabalhadores, que podem ter seus direitos prejudicados.
Mesmo em períodos em que a taxa Selic era superior a 6,5%, ainda assim ocorria uma inflação de 10%, enquanto a Taxa Referencial (TR) aplicada pela Caixa Econômica Federal se limitava a 1% ou 2%. Essa situação resulta em uma apropriação indevida por parte da Caixa Econômica Federal do dinheiro dos trabalhadores, mantido em uma poupança compulsória no FGTS.
Em casos de grande impacto econômico, o Supremo Tribunal Federal geralmente adota uma medida chamada de modulação dos efeitos da decisão. Nesse sentido, reconhece-se o direito dos trabalhadores, substituindo-se a TR pelo IPCA ou INPC.
No entanto, se a substituição ocorrer a partir de 1999 até a atualidade, a Caixa Econômica Federal seria prejudicada financeiramente.
Para solucionar esse impasse, a decisão judicial passa a valer somente a partir da data do julgamento em diante. Contudo, aqueles que entraram com ação antes do julgamento serão resguardados e terão o direito de recuperar o passado.
O entendimento é de que essas pessoas confiaram na Justiça ao ingressar com a ação, arcando com despesas com advogados, taxas judiciárias e outros gastos.
Logo, aqueles que não ingressaram com a ação antes da data do julgamento, correm o risco de perder a possibilidade de recuperar os valores referentes ao passado. As pessoas que ingressarem com ação depois da data do julgamento terão direito à substituição a partir de 20 de abril de 2023, e não retroativamente.
Durante o período compreendido entre 1999 e os dias atuais, é possível que tenha havido um período em que se encontrava empregado.
Se isso ocorreu, durante o período em que esteve trabalhando com carteira assinada e, portanto, tendo valores do FGTS retidos e aplicados na Caixa Econômica Federal, você poderá ter direito a uma revisão.
Embora atualmente você seja empreendedor, é necessário avaliar a sua situação durante o período mencionado, uma vez que você poderá ter valores a recuperar.
Além disso, as contas inativas também são contempladas nesta ação, visto que enquanto a conta permaneceu ativa, o montante investido rendeu menos. Assim sendo, os valores correspondentes também são abarcados pela ação e passíveis de recuperação.
Em suma, para realizar o processo, é necessário acessar o aplicativo FGTS, disponível tanto na Play Store quanto na Apple Store. Após o download, deve-se fazer login na conta e, em seguida, selecionar a opção “Ver Extratos” na seção de extratos.
No topo de cada um deles, é possível baixar os dados em formato digital, para posteriormente realizar o upload no site e obter o resultado instantaneamente.
No entanto, muitos indivíduos encontram dificuldades no primeiro acesso ao aplicativo, principalmente por conta do cadastro desatualizado na Caixa Econômica Federal. Caso ocorra essa situação, é preciso comparecer pessoalmente em uma agência da Caixa, atualizar o cadastro e só então acessar o aplicativo.
O empregador não sofrerá prejuízos, uma vez que a ação em questão não é direcionada a ele, mas sim à Caixa Econômica Federal. Aliás, é comum que até mesmo funcionários da referida instituição bancária ingressem com essa ação.