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O golpe do valor mínimo e juros sobrepostos é uma prática abusiva que ocorre no mercado de cartão de crédito, onde as instituições financeiras impõem aos consumidores o pagamento de um valor mínimo da fatura, que muitas vezes não cobre nem mesmo os juros acumulados. Com isso, os juros são aplicados sobre o valor restante, gerando uma bola de neve de dívidas.
Quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, os juros são calculados sobre o saldo remanescente, que pode incluir não apenas o valor da compra, mas também os juros acumulados de meses anteriores. Isso faz com que o valor da dívida aumente exponencialmente a cada mês.
Os impactos do golpe do valor mínimo e juros sobrepostos são devastadores para os consumidores, que podem acabar endividados e sem condições de pagar as faturas. Além disso, a prática abusiva pode levar à negativação do nome do consumidor e à cobrança de juros ainda mais altos.
Para se proteger do golpe do valor mínimo e juros sobrepostos, é importante sempre pagar o valor total da fatura do cartão de crédito, evitando assim a incidência de juros abusivos. Além disso, é fundamental ficar atento às taxas e tarifas cobradas pelo banco em relação ao cartão de crédito.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção dos consumidores contra práticas abusivas, como o golpe do valor mínimo e juros sobrepostos. Caso se sinta lesado, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e buscar seus direitos na justiça.
O golpe do valor mínimo e juros sobrepostos é uma prática abusiva que prejudica os consumidores e deve ser combatida. É fundamental estar atento aos seus direitos e buscar orientação caso se sinta lesado por instituições financeiras que praticam esse tipo de golpe.