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No segmento de mercado de juros abusivos em cartão de crédito, o golpe da dívida invisível e encargos indevidos é uma prática ilegal que tem como objetivo lesar os consumidores. Nesse golpe, os bancos e instituições financeiras cobram taxas e encargos abusivos, muitas vezes sem o conhecimento do cliente.
O golpe da dívida invisível acontece quando o consumidor é cobrado por taxas e encargos que não foram devidamente informados no momento da contratação do cartão de crédito. Essas cobranças adicionais podem passar despercebidas pelo cliente, resultando em um aumento significativo da dívida.
Os encargos indevidos são taxas cobradas de forma abusiva pelas instituições financeiras, sem justificativa legal. Essas cobranças podem incluir juros excessivos, tarifas não previstas no contrato e outras taxas que não foram acordadas previamente com o consumidor.
O golpe da dívida invisível e encargos indevidos pode ter um impacto devastador na vida financeira do consumidor, levando-o a acumular uma dívida cada vez maior e comprometendo sua saúde financeira a longo prazo.
Para evitar cair no golpe da dívida invisível e encargos indevidos, é importante que o consumidor esteja atento às cobranças em seu cartão de crédito, verificando regularmente o extrato e questionando qualquer taxa que não tenha sido previamente acordada.
Os órgãos de defesa do consumidor atuam na proteção dos clientes contra práticas abusivas como o golpe da dívida invisível e encargos indevidos, oferecendo suporte jurídico e orientação para os consumidores lesados.
A legislação brasileira prevê punições para as instituições financeiras que praticam o golpe da dívida invisível e cobram encargos indevidos, garantindo o direito do consumidor à informação clara e transparente sobre as taxas e tarifas do cartão de crédito.
Em resumo, o golpe da dívida invisível e encargos indevidos é uma prática ilegal que prejudica os consumidores e fere seus direitos. É fundamental que os consumidores estejam atentos e denunciem qualquer irregularidade nas cobranças de seus cartões de crédito.